sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Audiência Pública sobre Qualificação Profissional

No dia 26 de outubro ocorreu na Câmara Municipal da cidade do Rio Grande uma audiência pública voltada a sanar os problemas ligados à qualificação profissional de trabalhadores da região sul do estado. O fomento de cursos profissionalizantes voltados ao pólo naval foi discutido por representantes de diversos seguimentos. Os vereadores municipais, o Deputado Estadual Sandro Boka, o Deputado Federal Cláudio Diaz, um representante do Ministério do Trabalho do RS, os representantes do empresariado ligado ao pólo, os representantes de instituições de ensino, bem como representantes sindicais e populares. A idéia foi muito boa, tendo em vista que é fato a ocorrência migratória de cidadãos de diversos estados do país para o trabalho em nosso nascente pólo. A preocupação com o inchaço da cidade, a desqualificação dos nossos trabalhadores, o desemprego de 20 mil riograndinos foram temas comentados na devida audiência.
Ocorre que as empresas ligadas ao pólo naval não estão contratando nem os riograndinos capacitados em cursos já efetivados em nossa cidade. Não chega a 40 % o número de empregados locais no setor. Não se sabe ao certo qual o motivo que tem levado estas empresas, em grande parte terceirizadas, a contratar pessoas de outras regiões do país. Acredito que não se deva criar nenhum tipo de preconceito quanto à origem dos trabalhadores, pois somos todos brasileiros. Mas o que não se pode aceitar é o desemprego, a desqualificação e a escusa destas empresas em contratar cidadãos da região. Analisando o contexto da audiência pública pode-se visualizar o caráter benéfico da mesma, bem como as atitudes louváveis de alguns representantes populares, que versaram sobre a necessidade de transcender a questão partidária em benefício da sociedade de Rio Grande.
Devemos sempre fazer críticas quando necessárias, mas também é primordial a altivez quando verificamos as atitudes corretas dos membros da legislatura municipal. E este caso se encaixa como um bom exemplo de como deve trabalhar a casa do povo. O Vereador Charles Saraiva – PMDB informou que diversos hotéis da cidade estão com o índice de ocupação bem acima da média, levando-nos a constatar que muitas pessoas de fora estão trabalhando no pólo. Porém, é necessário ressaltar que os trabalhadores, operários destas empresas não tem a mínima condição de alugar um quarto nestes referidos hotéis. Pois os salários não são condizentes com os valores das diárias dos referidos.
Faço esta ressalva, pois não precisa muita atenção para verificar que diversos “hoteizinhos” de nossa cidade estão cheios de trabalhadores de fora. É só passar pela Silva Paes no domingo, que se chega a esta constatação. Diversos trabalhadores sem suas famílias, acomodados sem lá como, se encontram na frente destes estabelecimentos, aproveitando seus momentos de descanso. Sem contar os imóveis locados pelos funcionários das empresas terceirizadas, que mediante o atraso nas suas remunerações, acabam por desistir de seus empregos, mas antes de deslocar-se simplesmente depredam os imóveis, deixando um prejuízo ao proprietário.
Só podemos chegar a uma conclusão! Que a mão de obra qualificada, até o devido momento em nossa cidade, seria mais onerosa para estas empresas. Haja vista que as mesmas trazem pessoas do Rio de Janeiro e até do Maranhão, preterindo a força de trabalho ociosa em Rio Grande. È fundamental que tenhamos um cuidado para que nossa região não passe pelo mesmo tipo de situação que a região de Caxias do Sul, na qual um enorme cinturão de pobreza circundou a cidade, devido à migração de trabalhadores de outras regiões que acreditavam ter melhores condições de trabalho ali. Se deixarmos o trabalhador da região sul desqualificado e quando apto deixarmos os mesmos sem respaldo político, veremos a migração de famílias juntando-se aos bolsões já existentes. Criando assim um desenvolvimento calcado na miséria, sem inclusão social e sem dignidade para os necessitados de políticas públicas de inserção no mercado de trabalho.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Partidos versus princípios ideológicos individuais

A inserção partidária é fator preponderante quando um determinado indivíduo da sociedade vê se compelido a exercitar seu direito ao exercício político. É primordial, pois não tem como se eleger um representante do povo, sem que haja um engajamento partidário. Tanto é verdade, que a poucas semanas os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram que os cargos políticos não são dos representantes, mas sim dos partidos. Entretanto vivemos em um tempo que as ideologias políticas estão sendo sufocadas pelos princípios individuais. Compreensível, devido à forma individualista com que o ser humano se relaciona na atualidade. O próprio neo-liberalismo visualizado em nossos dias é uma prova cabal de que existe uma concorrência pessoal e voraz entre os membros de uma sociedade. O que nos leva a crer que as ideologias partidárias não são condizentes com a realidade.
Para tornar mais concreto o intuito deste artigo utilizo alguns exemplos recentes, em nível nacional. É o caso do Senador da República Renan Calheiros – PMDB-AL. Que teve como algoz o Senador Pedro Simon PMDB-RS. Este abriu seu voto para os meios de comunicação, dizendo que supostamente teria votado na cassação do mandato de Renan. Outro caso com repercussão nacional teve como protagonistas o Partido dos Trabalhadores e a Senadora Heloísa Helena. A representante do estado de Alagoas, naquele momento fazia parte do referido partido. Haja vista que Heloísa Helena diversas vezes votou contra os ditames dos caciques de seu partido, acabando por ser expulsa. Os dois casos são semelhantes, pois os representantes populares não foram ao encontro do pensamento coletivo partidário. Porém o PMDB é um partido ligado à base governista atual, mas definiu que seus senadores deveriam votar com a sua “consciência”, mesmo se tratando de um colega partidário. Sendo assim, o Senador Pedro Simon não recebeu nenhuma retaliação por ter usado como referência a sua consciência pessoal. Enquanto a Senadora Heloísa Helena teve que ajudar a fundar um novo partido, o PSOL. Devido a não poder mais fazer parte do PT, e não concordar com os estatutos de outros partidos existentes.
O importante que devemos extrair deste pensamento é que diversas vezes as ideologias partidárias não vão ao encontro das individuais. Fazendo com que determinados políticos tomem atitudes diferentes das tomadas pelo seu partido. No meu entender acho que devemos dar mais respaldo a estes políticos que brigam por seus valores pessoais em detrimento dos partidários. Estes, com certeza não estão se vendendo à politicagem, ao jogo de interesses, a troca de favores, que verificamos diariamente na política. O político fraco é aquele que dá base de sustentação para o seu partido, mesmo quando sabe que determinado assunto não vai ao encontro do coletivo, do social, ou seja, do povo.
É mais fácil se render ao poder dos interesses setoriais, ao enriquecimento fácil, ao troca-troca de favores. Assim acabam tornando as casas de representação popular em sociedades de elogios mútuos, em que apenas quem está dentro lucra, em detrimento de toda uma coletividade que os colocou lá, pelo voto popular. Por este motivo tenho uma visão centrista, em que o indivíduo deve sim exercer o seu partidarismo, mas até que as ações partidárias não firam seus princípios. Pois diversas vezes os partidos, com seus estatutos e suas diretrizes calcados em bases responsáveis e benéficas à sociedade, não tem culpa dos desmandos e deturpações com que alguns de seus membros tratam à coisa pública.

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Sou brasileiro e não desisto nunca!

Alguns anos atrás, em meados dos anos 90, foi veiculada uma propaganda na qual o então técnico da seleção brasileira de futebol, Carlos Alberto Parreira se dizia persistente. Haja vista que se passaram os anos e novamente um ícone do esporte acabou utilizado em uma campanha semelhante. Ronaldo Názário, famoso pelo apelido de “fenômeno” fez parte de uma outra campanha publicitária, na qual se dizia brasileiro, e que não desistia nunca. Embebido de tão nobres sentimentos, os quais ajudaram na minha formação pessoal, vejo-me obrigado a mais uma vez vir a público ressalvar o descaso dos órgãos competentes e das instituições bancárias com relação à lei municipal 5611/02. Pois até o presente momento as agências bancárias de nossa cidade ainda insistem em manter-se com o posicionamento de não respeitar a lei. Ressalvando mais uma vez as instituições: Banco do Brasil, Banrisul, Itaú e Bradesco como representantes notórios desta desconformidade.
No primeiro artigo relacionado ao tema tratei de não configurar crítica individual ao prefeito, pois não tenho e nunca tive o intuito de impor qualquer modo de perseguição ou ataque as pessoas públicas de nossa comunidade. Entretanto me vejo forçado a lembrar que o dever de fiscalização deste tipo de irregularidade não está diretamente ligado aos cidadãos. É da competência da Prefeitura Municipal do Rio Grande. Porém nunca vi qualquer agência bancária sofrendo qualquer tipo de policiamento por parte do executivo municipal, no tocante ao que determina a referida lei.
Parece que o executivo municipal, na figura do prefeito e de seus assessores ligados a este tipo de inspeção não são passíveis de apelos populares. Interessante não poder fazer uma linha analógica desta questão em relação ao controle arrecadatório da SMSTT. Então multar veículos pode, deve! Tendo em vista que a notificação aos motoristas, quando em desconformidade, reverte 50% da multa para o município. Ainda podemos levar em consideração que os motoristas são alvos fáceis, pois não tem o poder de uma instituição bancária. O que entendo é a existência de dois pesos e duas medidas.
Pouco tempo atrás a prefeitura municipal apresentou a obra de pavimentação asfáltica da Rua General Neto. Neste informativo jornalístico esclareceu-nos que os recursos gerados pelas multas foram importantíssimos para a concretização das obras. E se a prefeitura fiscalizasse as instituições bancárias, aplicando-lhes as penalidades monetárias elencadas no art 6º da lei 5611/02. Será que não seria outro modo de corrigir uma irregularidade e transformá-la em benefício da comunidade?
Segundo o site http://www.endividado.com.br/ dos 5.564 municípios brasileiros 434 já editaram leis que limitam o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos. Neste referido endereçamento da internet, e na mesma matéria, explicam que o estado do Mato Grosso e o Distrito Federal também têm normas similares. Para não tornar este artigo enfadonho, apenas relembro que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já criaram jurisprudência favorável aos estados e municípios quanto às respectivas competências para legislar com relação às filas nas agências bancárias, haja vista que se trata de uma relação de consumo no qual o cliente exerce o papel de consumidor enquanto a instituição bancária é a prestadora do serviço. Quer dizer que, não adianta os bancos exercerem o “jus esperneandi” recorrendo aos Tribunais Superiores, pois estão fadados a perder.
Não precisamos ir longe para entender como pode ser feita a fiscalização das filas bancárias. Na capital Porto Alegre, ocorreu em 2006 à regulamentação de lei municipal, similar a nossa 5611/02. Diferentemente de Rio Grande, lá a prefeitura municipal tem multado agências em situação irregular. No meu entender não é nem questão de irregularidade, é insubordinação à lei o que ocorre em nossa comunidade. Segundo o secretário de comércio e indústria de Porto Alegre, Idenir Cecchim, os fiscais entram disfarçados nas agências e cronometram o tempo nas filas. Quando ocorre a extrapolação do limite exigido pela lei, vestem o colete de identificação e multam o estabelecimento financeiro. Também segundo o referido secretário, até o mês de setembro do corrente ano, as multas já somaram R$ 500 mil. Algumas instituições bancárias estão procurando a secretaria para assinar um termo de compromisso para adequação à lei, em prazos determinados. Tendo em vista o exposto, não vejo motivos plausíveis para o total silêncio da Prefeitura Municipal com relação à fiscalização das agências bancárias. A cidade de Rio Grande não é nenhuma metrópole lotada de agências bancárias. A fiscalização seria muito fácil, se o nosso excelentíssimo Prefeito Janir Branco designa-se alguns servidores do poder executivo para uma ou duas vezes por mês averiguarem a situação. Tenho certeza que alguns bancos estabelecidos em nossa cidade já teriam resolvido o problema ou na pior das hipóteses o alvará de funcionamento destas instituições já estaria suspenso, tendo em vista que o art. 6º, inciso IV da referida lei municipal prevê esta possibilidade.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Cidadania também é dever de fiscalizar

É compreensível que um deputado estadual, um deputado federal e até mesmo um senador ganhe diárias com viagens, assim como os vereadores também tenham este favorecimento público, devido à necessidade de lutar por projetos de seu município nas esferas superiores. Ocorre que, no caso dos vereadores, diferentemente dos outros cargos eletivos enumerados acima constatamos uma diferença no tocante à finalidade dos deslocamentos. Pois, todo deputado ou senador viaja para “consultar as bases”, já os vereadores estão nela. Sendo assim podemos concluir que o número de viagens deveria ser infinitamente menor, se tomarmos como referência as assembléias estaduais e as câmaras federais.
Decidido a verificar como andam as diárias durante o exercício do ano de 2007, sendo este um direito ligado intimamente à cidadania e garantido pela Constituição Federal, me vi compelido a entrar no site da Câmara Municipal de Rio Grande: http://www.camara.riogrande.rs.gov.br/. Ali encontrei um link relacionado à gestão transparente da Câmara Municipal. Analisando os dados constatei um fato, no mínimo digno de exposição. Como nossos vereadores viajam!!! Como nossos representantes pressionam a esfera pública, hierarquicamente mais elevada, para angariar mais investimentos para nossa cidade!!!
Não irei aqui explicitar casos concretos, pois não é o intuito desta matéria causar alguma afronta pessoal, mas tão somente alcançar o direito do cidadão de fiscalizar o destino do dinheiro público. Neste contexto me vejo na obrigação de lembrar ou até mesmo informar aos riograndinos que esta via digital é uma grande ferramenta do povo.
Foi através desta via que tomei conhecimento de que alguns vereadores já estão com quase 40 diárias até o momento, no corrente ano. O ponto importante deste tipo de constatação é relativo à não haver referência para o tipo de evento, reunião, curso ou similar que os nobres representantes da comunidade rio-grandina tem se dirigido. Neste momento me pergunto até que ponto à “Gestão Transparente” tem sido eficaz para a comunidade, sendo que pagamos a fatura, mas não sabemos para que e nem quanto.
No trato com o dinheiro público, deixo bem claro que esta verba é nossa, não se pode usar o princípio da boa fé. A corrupção é endêmica em nosso país. Não seria diferente em nossa cidade. Não estou aqui denunciando nenhuma irregularidade, até o momento, pois não tenho subsídios para isto. Mas para a verdadeira transparência no trato com a coisa pública deve-se informar qual a finalidade do gasto e o valor. Sabe-se que estas contas sofrem processo de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado. Mas a publicização destes dados é preceito constitucional.
Não satisfeito com os dados até o momento em mãos fui ao site da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul: www.al.rs.gov.br/transparencia, para verificar como funciona o sistema de transparência no legislativo do estado. Constatei que os valores das diárias estão ali expostos, algo que não acontece na Câmara Municipal de Rio Grande.
O correto seria que os nobres vereadores divulgassem no site da Câmara Municipal de Rio Grande, os valores pagos por diárias, bem como a sua finalidade. Pois assim sendo teríamos uma maior transparência no uso do dinheiro público. É o mínimo de lisura que vossas excelências poderão fornecer a comunidade desta cidade.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Instituições financeiras e sua arrogância perante as leis

Nestes tempos de globalização, de internet, de maior rapidez nas relações inter-pessoais, se verifica um retrocesso explícito relacionado com o desrespeito dos bancos no atendimento dos consumidores-clientes. A maioria das instituições bancárias em nosso país acredita que apenas a tecnologia irá resolver seus problemas de logística com o atendimento. Nem cogitam a necessidade de aumentar o número de atendentes/caixas nas agências. Levando o cidadão comum ao martírio, quando necessita exclusivamente do atendimento de determinados bancos.
Não obstante devemos nos ater a situação vislumbrada em nossa área de alcance, ou seja, em nossa cidade. Existe uma lei municipal datada de 05/02/2002 de nº 5.611, que trata em seu teor da regulamentação das filas em agências bancárias na cidade de Rio Grande. A bem vinda lei em questão obriga aos bancos com agências em nossa cidade a criar um sistema de senhas com hora de entrada dos clientes nos bancos. Ainda encontra-se na mesma lei a obrigação da instituição bancária em atender o referido cliente no prazo de 25 minutos de emissão da referida senha, e a colocação de bancos para maior comodidade dos usuários. No art. 7º da lei 5.611 verifica-se que a mesma entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, ou seja, a mais de cinco anos.
Ocorre que algumas instituições bancárias em Rio Grande teimam em continuar na ilegalidade. Podemos exemplificar os bancos Bradesco, Banco do Brasil e Banrisul, sendo este último, o banco que se diz “dos gaúchos”. É inadmissível constatar que empresas dessa magnitude estrutural, como às referidas acima acreditem que os cidadãos de nossa cidade ficarão passivos frente à usurpação dos seus direitos.
Cabe ressaltar os bons exemplos, pois como se crítica os desalinhados com a supra mencionada lei deve-se enaltecer a legalidade com que outras instituições se encontram no município. São tomados como exemplos os bancos Real e a Caixa Econômica Federal, instituições que estão em conformidade com a lei 5.611.
Fato de profunda relevância é a constatação ao analisamos que, independente da instituição bancária ser privada ou pública, as ilegalidades ocorrem nos dois âmbitos, ou seja, não é um problema inerente apenas a determinados tipos de instituições bancárias, e sim, um tipo de ato ilegal emanado de qualquer espécie de banco. Não importando a instituição ser de caráter privado ou público.
Recente julgamento do STF profetizou que cabe sim aos municípios e estados a competência de legislar sobre o tempo de espera em uma fila bancária. A alegação maior das instituições bancárias, para não aceitar leis municipais que regulem as filas, estava alicerçada no art. 192 da Constituição Federal, no tocante à estruturação do sistema financeiro nacional, que será regulado por lei complementar. Mas o Supremo Tribunal Federal entende que este tipo de lei municipal, existente em Rio Grande e em dezenas de outras cidades do Brasil, limita-se a impor regras necessárias para assegurar o atendimento digno ao público na prestação de serviços bancários. Em outro acórdão do STF, datado de 14/06/2005, notem que a mais de dois anos, o rel. Min. Eros Grau, REsp. 432789/SC, ressaltou que a proteção aos direitos do consumidor inclui-se no âmbito dos assuntos de interesse local. Os bancos ainda alegam que as leis municipais e estaduais que normatizam as filas bancárias estão em desconformidade com os arts. 22, VII e 48, XIII, da Constituição Federal. Alegações diversas vezes rechaçadas pelo STF, que já desenvolveu jurisprudência no tocante a questão.
Sem sombra de dúvida é constatada a ilegalidade com que algumas instituições bancárias operam em Rio Grande. O cerne da questão está ligado nuclearmente ao entendimento do porquê da autorização, da chancela, do aceite do poder publico municipal, frente a esta ilegalidade. Tendo em vista que a lei foi sancionada por prefeito de mesmo partido que o atual. Concomitantemente a referida lei merece uma pequena crítica ao seu redator/autor legislativo, no que tange a não especificação a quem compete a fiscalização da ilegalidade supostamente gerada por parte dos bancos. Por analogia entende-se que a Prefeitura Municipal de Rio Grande é o órgão competente, mas teria sido mais esclarecedor se houvesse especificação no conteúdo da lei 5.611, ditando p. ex. (“Fazenda Municipal como órgão responsável”).
Conclusivamente espero que não seja necessário mais cidadãos de nossa cidade virem a público cobrar dos órgãos competentes as ações cabíveis para a solução do problema em questão. Pois a normalidade com que a sociedade tem aceitado ilegalidades se mostra perigosa gerando assim, uma insegurança jurídica e um descrédito na eficiência das instituições públicas na resolução dos problemas de nossa comunidade.

Ricardo de Oliveira Pinto